sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

2017 marca definivamente o cotidiano francês sem sacolas plásticas

Não há quem não conheça a bela e famosa imagem que percorre o mundo, de
um francês com a baguete embaixo do braço.
Aos mais atentos, novas e espetáculares imagens deverão surgir neste ano de 2017, pois, desde 1 de Julho de 2016 por conta da aplicação da lei  de transição energética, a França
proibiu o uso de sacolas plásticas não biodegradáveis e não compostáveis nos caixas do
comércio, e a partir de 1 janeiro de 2017 essa proibição se estendeu a todos os pontos de vendas. 
A lei foca também a forma de embalar frutas, verduras e queijos vendidos
nas tradicionais feiras francesas. 
Até 2016 as embalagens plásticas encontravam-se disponíveis  para o consumidor, e a forma
adotada para desestimular o seu uso era cobrar por estas embalagens.


Esta é uma das medidas que visa diminuir os impactos naturais e econômicos, que
vem afetando cada dia mais a  saúde humana e o meio ambiente; e de quebra darão as ruas francesas um charme a mais com o belo colorido das sacolas retornáveis.  

A lei  "n° 2015-992 du 17 août 2015 relative à la transition énergétique pour la croissance verte"  faz parte do combate as alterações climáticas mundiais.

O atigo 75 refere-se a esta proibição e no link a seguir  disponibilizo
a lei na íntegra na versão em vigor:


Article 75

En savoir plus sur cet article...
I. - A modifié les dispositions suivantes :
- Code de l'environnement
Art. L541-10-5
II.-La production, la distribution, la vente, la mise à disposition et l'utilisation d'emballages ou de sacs fabriqués, en tout ou partie, à partir de plastique oxo-fragmentable sont interdites. Un plastique oxo-fragmentable est dégradable mais non assimilable par les micro-organismes et non compostable conformément aux normes en vigueur applicables pour la valorisation organique des plastiques.
III.-A compter du 1er janvier 2017, l'utilisation des emballages plastique non biodégradables et non compostables en compostage domestique pour l'envoi de la presse et de la publicité adressée ou non adressée est interdite.
IV.-Le Gouvernement remet au Parlement un rapport, au plus tard le 1er janvier 2018, sur l'impact économique et environnemental de la mise en œuvre des I et II du présent article.


Foto:  © Maxppp / Dariusz SZUSTER